Mudanças entre as edições de "Anlodipino, besilato"
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O medicamento '''besilato de anlodipino''', '''nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. | O medicamento '''besilato de anlodipino''', '''nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. |
Edição das 22h11min de 1 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivo simples [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13]
Classe terapêutica: anti-hipertensivo simples e antianginosos e vasodilatadores [14]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Bloqueadores do canal de cálcio [15] - C08CA01 [16]
Nomes comerciais
Alivpress ®, Amlodil ®, Amlovasc ®, Anlo ®, Anlusbed ®, Besilapin ®, Cordarex ®, Nicord ®, Norvasc ®, Pressat ®, Roxflan ®, Tendipina ®, Tenlopin ®, Tensaliv ®
Indicações
O medicamento besilato de anlodipino é indicado como fármaco de primeira linha no tratamento da hipertensão, podendo ser utilizado na maioria dos pacientes como agente único de controle da pressão sanguínea. Além disso, pacientes que não são adequadamente controlados com um único agente anti-hipertensivo (diferente do anlodipino) podem ser beneficiados com a adição de anlodipino, normalmente utilizado em associação a diuréticos tiazídicos, alfa-bloqueadores, agentes beta-bloqueadores adrenérgicos ou inibidores da enzima conversora da angiotensina (ECA). O medicamento besilato de anlodipino também é indicado o no tratamento da isquemia miocárdica como fármaco de primeira linha, devido tanto à obstrução fixa (angina estável) e/ou vasoespasmo/vasoconstrição (angina de Prinzmetal ou angina variante) da vasculatura coronária, podendo ser utilizado em situações clínicas sugestivas, mas não confirmadas, de possível componente vasoespástico/vasoconstritor. Pode ser utilizado isoladamente, como monoterapia, ou em combinação com outros fármacos antianginosos em pacientes com angina refratária a nitratos e/ou doses adequadas de beta-bloqueadores [17].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..
O medicamento besilato de anlodipino, nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Alivpress ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Amlodil ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Amlovasc ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Anlo ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Anlusbed ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Besilapin ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Cordarex ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nicord ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Pressat ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Roxflan ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Tendipina ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Tenlopin ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Tensaliv ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Norvasc ® – Registro ANVISA Acesso 27/02/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/02/2020
- ↑ Código ATC Acesso 27/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Alivpress ®, Amlodil ®, Amlovasc ®, Anlo ®, Anlusbed ®, Besilapin ®, Cordarex ®, Nicord ®, Norvasc ®, Pressat ®, Roxflan ®, Tenlopin ®, Tensaliv ® Acesso 27/02/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.