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Edição das 16h02min de 12 de março de 2020
Índice
Classe terapêutica
Imunoestimulante[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AA02 [2]
Outros produtos que atuam no sangue e hematopoiese [3]
Nomes comerciais
Filgrastine ®, Fiprima ®, Granulokine ®, Tevagrastim ®, Zarzio ®
Indicações
O medicamento Filgrastim está indicado para redução na duração de neutropenia e redução na incidência de neutropenia febril em pacientes tratados com quimioterapia citotóxica estabelecida para malignidades (exceto leucemia mieloide crônica e síndrome mielodisplásica) e para redução na duração de neutropenia em pacientes submetidos à terapia mieloablativa seguida de transplante de medula óssea considerados em risco elevado de neutropenia grave prolongada. O medicamento Filgrastim também está indicado para a mobilização das células progenitoras do sangue periférico (PBPCs – Peripheral Blood Progenitor Cells) e para o tratamento de neutropenia persistente (ANC menor ou igual a 1,0 x 109 /L) em pacientes com infecção avançada por HIV, para reduzir o risco de infecções bacterianas quando outras opções para controlar a neutropenia são inapropriadas. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 113, de 04 de fevereiro de 2016 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais - Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilos
Portaria MS/SCTIE nº 43, de 07 de dezembro de 2016 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções
Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções
Informações sobre o medicamento
O medicamento filgrastim está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de imunodeficiência em infecções virais – CID10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24; anemia aplástica, mielodisplasia e neutropenias constitucionais – CID10 D46.0, D46.1, D46.7, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70 e Z94.8; hepatite C – CID10 B17.1 e B18.2; transplante de outros órgãos e tecidos – CID10 Z94.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300 mcg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento
O medicamento Filgrastim pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 10/01/2019
- ↑ L03AA02 Código ATC Acesso 10/01/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 10/01/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 10/01/2019
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 23/08/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.