Mudanças entre as edições de "Budesonida"
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+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000083349731/?substancia=1491&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Miflonide ®] Acesso 02/03//2020</ref> | ||
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+ | '''Classe terapêutica:''' antiasmáticos | ||
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000057339154/?substancia=1491&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Pulmicort ®] Acesso 02/03//2020</ref> | ||
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+ | Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/03/2020</ref> - R03BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA02 Código ATC] Acesso 02/03/2020</ref> | ||
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | ||
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− | + | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria_SAS_1317_2013.pdf Portaria MS/SAS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013] - [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/22/PT-SAS-N---1317-alterado-pela-603-de-21-de-julho-de-2014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma] | |
− | + | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria_SAS_609_2013.pdf Portaria MS/SAS nº 609, de 06 de junho de 2013] - [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/junho/13/Portaria-609-de-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica] | |
+ | ==Informações sobre o medicamento== | ||
− | + | <span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' | |
+ | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''. | ||
− | + | O medicamento '''budesonida, nas apresentações de 32 mcg, 50 mcg e 64 mcg (suspensão para inalação oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' | |
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− | + | <span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' | |
+ | Ainda, o medicamento '''budesonida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de asma CID10 J45.0, J45.1, J45.8 e portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) – CID10 J44.0, J44.1 e J44.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 200 mg e 400 mcg (cápsula inalante),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | ||
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. | ||
− | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, | + | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos de solicitação de medicamento serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento será liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e será entregue conforme o tempo previsto para cada tratamento. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h22min de 2 de março de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica:glicocorticoides simples excluindo uso oftalmológico [1][2][3]
Classe terapêutica:outros medicamentos antiasmáticos [4]
Classe terapêutica: antiasmáticos [5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [6] - R03BA02 [7]
Nomes comerciais
Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ®, Miflonide ®, Pulmicort ®
Indicações
O medicamento budesonida é indicado para asma brônquica quando inalada, a budesonida tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões[8], com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo; e indicada para DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave, na bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado. A budesonida em associação com o formoterol demonstrou maior eficácia no tratamento da DPOC de moderada a grave [9]. O medicamento budesonida também é utilizado para pacientes com rinites não-alérgica e alérgica perenes e alérgica sazonal, tratamento de pólipo nasal e prevenção de pólipo nasal após polipectomia [10].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
Portaria MS/SAS nº 609, de 06 de junho de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
Informações sobre o medicamento
*Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento budesonida, nas apresentações de 32 mcg, 50 mcg e 64 mcg (suspensão para inalação oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
*Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
Ainda, o medicamento budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de asma CID10 J45.0, J45.1, J45.8 e portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) – CID10 J44.0, J44.1 e J44.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 200 mg e 400 mcg (cápsula inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos de solicitação de medicamento serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento será liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e será entregue conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Busonid ® Acesso 02/03//2020
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Inalajet ® Acesso 02/03//2020
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Inalide ® Acesso 02/03//2020
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Miflonide ® Acesso 02/03//2020
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Pulmicort ® Acesso 02/03//2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/03/2020
- ↑ Código ATC Acesso 02/03/2020
- ↑ Bula do medicamento Pulmicort ® - Bula do profissional Acesso em 02/03/2020
- ↑ Bula do medicamento Miflonide ® - Bula do profissional Acesso em 02/03/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ® - Bula do profissional Acesso em 02/03/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.