Mudanças entre as edições de "Medroxiprogesterona, acetato"
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 20/01/2020</ref> | Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 20/01/2020</ref> | ||
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− | *'''Via injetável''' – G03AC06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AC06 Código ATC] Acesso 20/01/2020</ref> | + | *'''Via injetável''' – G03AC06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AC06 Código ATC] Acesso 20/01/2020</ref> |
== Nomes comerciais== | == Nomes comerciais== |
Edição das 23h32min de 20 de janeiro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Progestagenos simples [1]
Classificação Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2]
- Via oral e injetável – G03DA02 [3]
- Via injetável – G03AC06 [4]
Nomes comerciais
- Uso oral (comprimido)
Provera ®
- Solução injetável
Contracep ®, Demedrox ®, Depo ® Provera ®, Sayana ®
Indicações
O medicamento Medroxiprogesterona, via oral, é indicado para o tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica [5].
O medicamento Medroxiprogesterona, via intramuscular, é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). É importante considerar que a perda da densidade mineral óssea pode ocorrer em mulheres na pré-menopausa, que utilizam Medroxiprogesterona injetável a longo-prazo, uma avaliação do risco/benefício, que também considere a diminuição da densidade mineral óssea que ocorre durante a gravidez e/ou lactação, deve ser considerada [6].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 - Estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento medroxiprogesterona, nas apresentações de 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento na apresentação 50 mg/mL (solução injetável), disponível na RENAME dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/01/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/01/2020
- ↑ Código ATC Acesso 20/01/2020
- ↑ Código ATC Acesso 20/01/2020
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 12/04/2019
- ↑ Bula dos medicamentos Contracep ®, Demedrox ®, Depo ® Provera ®, Sayana ® - Bula do profissional Acesso 20/01/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.