==Avaliação pela CONITEC==
* Em agosto novembro de 2019, a CONITEC publicou um [http://conitec.gov.br/images/ConsultasRelatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_59_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59 de 18 de novembro de 2019] e o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Certolizumabe_Artrite_Psoriaca_CP__54Relatorio_Certolizumabe_ArtritePsoriasica.pdf Relatório de Recomendaçãonº 486, de novembro de 2019] com tornaram pública a decisão preliminar de '''não incorporação no SUS do incorporar o certolizumabe pegol para pacientes com tratamento da artrite psoríaca, moderada psoríca. Segundo a graveCONITEC, resistente ao tratamento de acordo com anti-inflamatórios não esteroidesa Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou protocolo clínico e medicamentos modificadores do curso da doença biológicodiretrizes terapêuticas, anti-TNF'''as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Segundo Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a Comissãotecnologia incorporada, ''"as evidências científicas são frágeis, principalmente do ponto a partir da data de vista metodológicosua publicação em DOU. Além dissoEste prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, existem muitas limitações e incertezas tais como: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível economia informada pelo fabricanteparametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, devido com todas as evidências apresentadas informações do PCDT para subsidiar possibilitar o estudo cadastramento dos processos de custosolicitação da tecnologia -minimização liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise , conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo do medicamento ao Estado. Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 59, de 18 de novembro de impacto orçamentário"''2019, o medicamento [[certolizumabe]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do SUS.
==Informações sobre o financiamento==