Mudanças entre as edições de "Medroxiprogesterona, acetato"

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== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 23/04/2018</ref>
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 12/04/2019</ref>
  
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]]:
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]]:
  
*'''Uso oral''' – G03DA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03DA02 Código ATC] Acesso 23/04/2018</ref>
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*'''Via oral''' – G03DA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03DA02 Código ATC] Acesso 12/04/2019</ref>
  
*'''Uso intramuscular''' – G03AC06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AC06 Código ATC] Acesso 23/04/2018</ref>  
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*'''Via intramuscular''' – G03AC06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AC06 Código ATC] Acesso 12/04/2019</ref>  
  
 
Progestógenos simples
 
Progestógenos simples
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000032819365/?substancia=114 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=114 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/04/2019</ref>
  
 
== Nomes comerciais==
 
== Nomes comerciais==

Edição das 12h24min de 12 de abril de 2019

Classe terapêutica

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC):

  • Via oral – G03DA02 [2]
  • Via intramuscular – G03AC06 [3]

Progestógenos simples [4]

Nomes comerciais

  • Uso oral (comprimido)

Provera ®

  • Uso intramuscular (solução injetável)

Contracep ®, Demedrox ®, Depo-Provera ®, Sayana ®

Indicações

O medicamento Medroxiprogesterona, via oral, é indicado para o tratamento de amenorreia secundária, sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio hormonal, na ausência de patologias orgânicas, como mioma ou carcinoma uterino; e na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa não histerectomizadas, como complemento à terapia estrogênica. [5]

O medicamento Medroxiprogesterona, via intramuscular, é indicado como contraceptivo. É um anticoncepcional injetável de ação prolongada, que deve ser administrado em intervalos de 12 a 13 semanas, sendo no máximo a cada 13 semanas (91 dias). [6]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento medroxiprogesterona, nas apresentações 10 mg (comprimido) e 150 mg/mL (suspensão injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento na apresentação 50 mg/mL (solução injetável) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 12/04/2019
  2. Código ATC Acesso 12/04/2019
  3. Código ATC Acesso 12/04/2019
  4. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/04/2019
  5. Bula do medicamento do profissional Acesso 23/04/2018
  6. Bula do medicamento do profissional Acesso 23/04/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.