Mudanças entre as edições de "Budesonida"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R03BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA02 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R03BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA02 Código ATC] Acesso 15/02/2019</ref> |
− | Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=1491 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 15/02/2019</ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == |
Edição das 19h18min de 15 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03BA02 [2]
Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico [3]
Nomes comerciais
Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ®, Miflonide ®, Pulmicort ®
Indicações
O medicamento Budesonida é indicado para o tratamento de asma brônquica e DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave, sendo indicado o uso associado com corticosteroides. [4] Além disso, é indicado para profilaxia e tratamento de rinite alérgica sazonal e perene, rinites não alérgicas e no tratamento de pólipos nasais. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
Portaria MS/SAS nº 609, de 06 de junho de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento budesonida, nas apresentações de 32mcg, 50mcg, 64mcg (suspensão para inalação nasal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
O medicamento budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Asma - CID10 J45.0, J45.1 e J45.8 e portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - CID10 J44.0, J44.1 e J44.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações 200mcg e 400mcg (cápsula inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
O medicamento budesonida na apresentação de 200mcg (pó inalante ou aerossol bucal - frasco com 100 doses), apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, encontra-se suspenso. Visto que, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 15/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 19/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 19/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.