Mudanças entre as edições de "Imunoglobulina Humana"

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A '''imunoglobulina humana''' está padronizada pelo Ministério da Saúde para ‘’’portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos - CID10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2 e D83.8, portadores de HIV - CID10 B20.0, B21.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24, portadores de Miastenia Gravis - CID10 G70.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3, portadores de Síndrome de Guillain-Barré - CID10 G61.0 e Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1,0 g e 5,0 g (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
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A [[imunoglobulina humana]] está padronizada pelo Ministério da Saúde para ‘’’portadores de Anemia Hemolítica Autoimune CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha CID10 D60.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos CID10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2 e D83.8, imunodeficiência em infecções virais – CID10 B20.0, B21.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24, portadores de Miastenia Gravis CID10 G70.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática CID10 D69.3, portadores de Síndrome de Guillain-Barré CID10 G61.0 e Transplante Renal CID10 Z94.0 e T86.1'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1,0 g e 5,0 g (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
  
  
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h51min de 14 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Soros imunológicos e imunoglobulinas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J06BA02 [2]

Imunoglobulinas [3]

Nomes comerciais

Blauimuno ®, Cuvitru ®, Flebogamma ®, Gamaglobulina IM Grifols ®, Gammanorm ®, Gammaplex ®, Gamunex ®, Hizentra ®, Imunoglobulin ®, Intratect ®, Keyven ®, Octagam ®, Pentaglobin ®, Panzyga ®, Sandoglobulina ®, Tegeline ®

Indicações

A Imunoglobulina humana é indicada para estados de imunodeficiência: para promover a imunização passiva em pacientes com agamaglobulinemia congênita, hipogamaglobulinemia e imunodeficiência combinada. Também pode provocar efeitos benéficos em pacientes sintomáticos e assintomáticos infectados por HIV, após transplante de medula óssea e com leucemia linfocítica crônica. A Imunoglobulina humana é indicada para desordens imunológicas e inflamatórias: no controle de desordens imunológicas e inflamatórias específicas, incluindo púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), Síndrome de Kawasaki e Síndrome de Guillain-Barré. A Imunoglobulina humana pode também ser usada em terapia combinada com antibióticos ou antivirais apropriados para prevenir ou modificar agudas infecções bacterianas e virais graves. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria MS/SAS nº 449, de 29 de abril de 2016Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha

Portaria MS/SAS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria MS/SAS nº 495, de 11 de setembro de 2007Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Portaria MS/SAS nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis

Portaria MS/SAS nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Portaria MS/SAS nº 1.171, de 19 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Guillain-Barré

Portaria MS/SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Informações sobre o medicamento

A imunoglobulina humana está padronizada pelo Ministério da Saúde para ‘’’portadores de Anemia Hemolítica Autoimune – CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha – CID10 D60.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite – CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos – CID10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2 e D83.8, imunodeficiência em infecções virais – CID10 B20.0, B21.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24, portadores de Miastenia Gravis – CID10 G70.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3, portadores de Síndrome de Guillain-Barré – CID10 G61.0 e Transplante Renal – CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,0 g e 5,0 g (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 14/01/2019
  2. Código ATC Acesso 14/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 14/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 14/01/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.