Mudanças entre as edições de "Prasugrel"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
Linha 14: Linha 14:
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[prasugrel]] (associado com ácido acetilsalicílico, salvo contraindicações) é indicado para a redução da taxa de eventos aterotrombóticos (morte cardiovascular, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral, incluindo trombose de ''stent'') nas síndromes coronarianas agudas a serem submetidas à intervenção coronariana percutânea, conforme segue:  
+
O medicamento [[Prasugrel]] (associado com ácido acetilsalicílico, salvo contraindicações) é indicado para a redução da taxa de eventos aterotrombóticos (morte cardiovascular, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral, incluindo trombose de ''stent'') nas síndromes coronarianas agudas a serem submetidas à intervenção coronariana percutânea, conforme segue:  
  
 
- pacientes com angina instável ou infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST (IAM sem supra);
 
- pacientes com angina instável ou infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST (IAM sem supra);

Edição das 18h15min de 10 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Agentes antitrombóticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AC22 [2]

Antiagregante plaquetário [3]

Nomes comerciais

Effient ®

Indicações

O medicamento Prasugrel (associado com ácido acetilsalicílico, salvo contraindicações) é indicado para a redução da taxa de eventos aterotrombóticos (morte cardiovascular, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral, incluindo trombose de stent) nas síndromes coronarianas agudas a serem submetidas à intervenção coronariana percutânea, conforme segue:

- pacientes com angina instável ou infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST (IAM sem supra);

- pacientes com infarto do miocárdio com elevação do segmento ST (IAM com supra), quando submetidos à ICP primária ou tardia. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento prasugrel não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 14/06/2018
  2. Código ATC Acesso 14/06/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/06/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 14/06/2018
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 14/06/2018
  6. RENAME 2017 Acesso em 14/06/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.