Mudanças entre as edições de "Sevelamer"
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 19h36min de 15 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Todos outros produtos terapêuticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – V03AE02 [2]
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [3]
Nomes comerciais
Foslamer ®, Renagel ®
Indicações
O medicamento sevelamer é indicado para o controle do fósforo sérico em pacientes com Doença Renal Crônica (DRC) sob diálise. Em pacientes sob diálise, sevelamer diminui a incidência de episódios de hipercalcemia em relação aos pacientes em tratamento com cálcio. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas TGP do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento sevelamer está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 800mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 15/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso em: 15/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 15/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.