Mudanças entre as edições de "Tramadol + paracetamol"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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==Classe terapêutica==
 
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Analgésicos narcóticos
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Analgésico opioide
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – N02AX52
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – N02AJ13
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 17h45min de 17 de maio de 2017

Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Analgésico opioide

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N02AJ13

Nomes comerciais

Paratram, Tilestal, Ultracet

Indicações

O medicamento contendo a associação tramadol + paracetamol é indicado para dores moderadas a severas de caráter agudo, subagudo e crônico. [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento tramadol + paracetamol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]

  • Morfina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 05/12/2016
  2. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)