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O medicamento [[bimatoprosta]] é indicado para a redução da pressão aumentada dentro dos olhos em pacientes com glaucoma de ângulo aberto, glaucoma de ângulo fechado em pacientes submetidos previamente a iridotomia ou hipertensão ocular.<ref> [http://www.allergan.com.br/Bulas/Documents/Lumigan_paciente.pdf Bula do medicamento] </ref>
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O medicamento [[bimatoprosta]] é indicado para a redução da pressão aumentada dentro dos olhos em pacientes com glaucoma de ângulo aberto, glaucoma de ângulo fechado em pacientes submetidos previamente a iridotomia ou hipertensão ocular.<ref> [http://www.allergan.com.br/Bulas/Documents/Lumigan_paciente.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 12h47min de 23 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Análogo da prostaglandina

Nomes comerciais

Luptas, Bimagan, Latisse, Glamigan, Lumigan, Glaucur

Indicações

O medicamento bimatoprosta é indicado para a redução da pressão aumentada dentro dos olhos em pacientes com glaucoma de ângulo aberto, glaucoma de ângulo fechado em pacientes submetidos previamente a iridotomia ou hipertensão ocular.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.279, de 19 de novembro de 2013 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Glaucoma.

Informações sobre o medicamento

O medicamento bimatoprosta está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,3mg/mL (solução oftálmica/frasco), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016