|
|
Linha 1: |
Linha 1: |
− | == NOMES COMERCIAIS == | + | <span style="font-size:large;color:blue">''Em Atualização''</span> |
− | MANSIL
| |
− | == REGISTRO NA ANVISA ==
| |
− | SIM
| |
− | == CLASSE TERAPÊUTICA ==
| |
− | Anti-helmíntico
| |
− | == INDICAÇÃO ==
| |
− | [[Oxamniquina]] é um anti-helmíntico indicado para o tratamento oral de todas as formas de infecções por Schistosoma mansoni<ref> [http://www.netfarma.com.br/geraBula.asp?NomeArquivoBula=22673.pdf Bula do medicamento]</ref>.
| |
− | | |
− | == '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
| |
− | | |
− | == RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
| |
− |
| |
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
| |
− | | |
− | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
| |
− | | |
− | | |
− | '''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
| |
− | | |
− | * [[oxamniquina]] 50mg/mL (suspensão oral)
| |
− | | |
− | | |
− | '''DISPONIBILIZADO PARA'''
| |
− | | |
− | Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
| |
− | | |
− | == RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
| |
− | | |
− | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
| |
− | | |
− | O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
| |
− | | |
− | | |
− | '''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
| |
− | | |
− | * [[oxamniquina]] 50mg/mL (suspensão oral)
| |
− | | |
− | | |
− | '''DISPONIBILIZADO PARA'''
| |
− | | |
− | Portadores Esquistossomose, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizesGuia de vigilância em saúde (2014)].
| |
− | | |
− | ==Referências==
| |
− | <references>
| |