Art. 21 A adoção dos fluxos estabelecidos nesta Recomendação do Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina - COMESC decorre da Recomendação n. 146/2023 do CNJ e se destina à uniformização do fluxo de cumprimento das decisões judiciais em saúde pública neste Estado.
Art. 22 Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicaçãoem 30 de julho de 2025.
== Referências ==
<references/>