A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989, de fevereiro de 2025 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-989-pet-ct-cancer-esofago/view Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989]</ref>, recomendou a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC). Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, de 1 de maio de 2025 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-16-de-1o-de-maio-de-2025 PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, de 1 de maio de 2025]</ref>.
O exame Na Tabela do SIGTAP está padronizado sob cód. ''02.06.01.009-5'' e nomeado como '''TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)'''.
==Referências==