Mudanças entre as edições de "Imunoglobulina anti-hepatite B"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituindo texto 'O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo pa)
Linha 7: Linha 7:
 
Gama Anti-Hepatite B Grifols
 
Gama Anti-Hepatite B Grifols
  
==Principais informações==
+
==Indicações==
  
[[Imunoglobulina anti-hepatite B]] é indicada para profilaxia após a exposição de pessoas que não tenham recebido vacinação prévia ou cujo regime de vacinação prévia seja incompleto, ou quando o nível de anticorpos for inadequado (ou seja < 10 mUI/ml). Esta imunização passiva em pessoas com um alto risco de infecção deve ser
+
[[Imunoglobulina anti-hepatite B]] é indicada para profilaxia após a exposição de pessoas que não tenham recebido vacinação prévia ou cujo regime de vacinação prévia seja incompleto, ou quando o nível de anticorpos for inadequado (ou seja < 10 mUI/ml).  
concomitante com a vacinação.
 
  
Indicado também para a profilaxia em bebês nascidos de mães AgHBs positivas. Devem receber imunoglobulina humana anti-hepatite B e a primeira dose da vacina de hepatite B ao mesmo tempo.
+
Indicado também para a profilaxia em bebês nascidos de mães AgHBs positivas. Devem receber imunoglobulina humana anti-hepatite B e a primeira dose da vacina de hepatite B ao mesmo tempo.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2065732015&pIdAnexo=2500462 Bula do medicamento]</ref>
  
Deve-se considerar a profilaxia após a exposição nas seguintes circunstâncias: exposição parenteral, contato direto por membrana mucosa, ingestão oral, exposição
+
== Padronização no SUS ==
sexual com uma pessoa AgHBs positiva e em crianças de menos de 12 meses de idade se a mãe ou as pessoas em contato direto com a criança apresentam uma infecção aguda por vírus de hepatite B<ref>[http://www.agimed.com.br/files/Datasheet-Flebogamma-5-0-5-2-5-5-10-g-102.pdf]</ref>.
+
 
 +
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
 +
 
 +
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
 +
 
 +
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
== Padronização no SUS ==
+
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-prof-reinf-vir-hep-b-pos-trans-hep-livro-2002.pdf Portaria nº 469, de 23 de julho de 2002] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático
 +
 
 +
==Informações sobre o medicamento==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
+
O medicamento [[Imunoglobulina anti-hepatite B]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático - CID10 B18.0, B18.1, B16.0 e B16.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 100UI e 600UI (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
A [[Imunoglobulina anti-hepatite B]] 100 UI, 500UI e 600UI está padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], para o tratamento da hepatite viral crônica B (CID 10 B18.0, B18.1, B16.0, B16.2), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
+
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 21h10min de 6 de setembro de 2016

Classe terapêutica

Imunoglobulina

Nomes comerciais

Gama Anti-Hepatite B Grifols

Indicações

Imunoglobulina anti-hepatite B é indicada para profilaxia após a exposição de pessoas que não tenham recebido vacinação prévia ou cujo regime de vacinação prévia seja incompleto, ou quando o nível de anticorpos for inadequado (ou seja < 10 mUI/ml).

Indicado também para a profilaxia em bebês nascidos de mães AgHBs positivas. Devem receber imunoglobulina humana anti-hepatite B e a primeira dose da vacina de hepatite B ao mesmo tempo.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 469, de 23 de julho de 2002 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático

Informações sobre o medicamento

O medicamento Imunoglobulina anti-hepatite B está padronizado pelo Ministério da Saúde para Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático - CID10 B18.0, B18.1, B16.0 e B16.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 100UI e 600UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento