Mudanças entre as edições de "Óculos"

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(Olhar Brasil – Programa do Ministério da Saúde e Ministério da Educação)
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- PORTARIA Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 (LINK PARA A PORTARIA) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1229_30_10_2012.html <br>
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- [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1229_30_10_2012.html PORTARIA Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012] <br>
 
- [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/pri2299_03_10_2012.html PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.299, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012] <br>
 
- [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/pri2299_03_10_2012.html PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.299, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012] <br>
- MUNICÍPIOS PARTICIPANTES – (LINK PARA A PLANILHA): http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/09/pob-mun-pt-publicasa.pdf
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- [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/09/pob-mun-pt-publicasa.pdf MUNICÍPIOS PARTICIPANTES – (LINK PARA A PLANILHA)]
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 20h36min de 11 de setembro de 2014

Óculos de graus são lentes corretivas que possuem o objetivo de corrigir problemas de distorções ópticas. Estas distorções podem ser causadas por Astigmatismo, hipertropia ou miopia. Não há limitação ou indicação de idade para início do uso.
De acordo com decreto federal de 1934, somente aos médicos cabe a tarefa de indicar o uso de lentes corretivas mediante exame de acuidade visual. Os profissionais costumam dosar as necessidades específicas dos olhos de cada paciente.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), possui a resolução ─ RDC 44/09 ─ que proíbe o comércio de lentes de grau nas farmácias, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.

Olhar Brasil – Programa do Ministério da Saúde e Ministério da Educação

O programa propõe atuar na identificação e na correção de problemas de visão em alunos matriculados na rede pública de ensino da Educação Básica, priorizando, inicialmente, o atendimento ao Ensino Fundamental (1 a 8 série/ 1 ao 9 ano), em alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado, participantes do Programa Mulheres Mil e na população com idade igual ou acima de 60 anos.
A implementação desse projeto visa reduzir nas taxas de evasão escolar de-corrente de dificuldades visuais, facilitar o acesso à diversidade de contextos sociais e, também, garantir melhoria na qualidade de vida destes cidadãos.

Objetivo do Programa

A partir da identificação das pessoas com problemas visuais, o passo seguinte é prestar assistência oftalmológica com o fornecimento de óculos, dentre outras ações a fim de propiciar condições de saúde ocular favorável ao aprendizado do público-alvo melhorando o rendimento escolar dos estudantes do ensino público fundamental, jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado de forma a reduzir as taxas de evasão e repetência.
ATENÇÃO: Os alunos residentes em cidades incluídas no Brasil Sem Miséria que não têm a cobertura do Programa Saúde nas Escolas serão atendidos por mutirão. A assistência oftalmológica ao idoso não alfabetizado será contemplada na rotina assistencial e na Política de Cirurgias Eletivas

O Programa no Município de Florianópolis

Público beneficiado:
a) Educandos de escolas vinculadas ao Programa Saúde na Escola (PSE), gerido pelos Ministérios da Saúde e da Educação e;
b) Alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), gerido pelo Ministério da Educação.

Links

- PORTARIA Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.299, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
- MUNICÍPIOS PARTICIPANTES – (LINK PARA A PLANILHA)

Referências