Mudanças entre as edições de "Propiltiouracila"

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O medicamento '''propiltiouracila''' é indicado para o tratamento clínico do hipertireoidismo. Pode também ser usado para melhorar o hipertireoidismo na preparação para a tireoidectomia subtotal ou terapia com iodo radioativo. Além disso, é indicado também quando a tireoidectomia for contraindicada ou não recomendável. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Propilracil ® - Bula do Profissional] Acesso em 15/06/2020</ref>
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O medicamento '''propiltiouracila''' é indicado para o tratamento clínico do hipertireoidismo. Pode também ser usado para melhorar o hipertireoidismo na preparação para a tireoidectomia subtotal ou terapia com iodo radioativo. Além disso, é indicado também quando a tireoidectomia for contraindicada ou não recomendável. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=109740013 Bula do medicamento Propilracil ® - Bula do Profissional] Acesso em 28/06/2023.</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 22h23min de 28 de junho de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antitireoidianos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia tireoideana [2] - H03BA02 [3]

Nomes comerciais

Propilracil ®

Indicações

O medicamento propiltiouracila é indicado para o tratamento clínico do hipertireoidismo. Pode também ser usado para melhorar o hipertireoidismo na preparação para a tireoidectomia subtotal ou terapia com iodo radioativo. Além disso, é indicado também quando a tireoidectomia for contraindicada ou não recomendável. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento propiltiouracila está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 100 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [5]

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Propilracil ® - Registro ANVISA Acesso em 28/06/2023.
  2. Grupo ATC Acesso em 23/06/2023
  3. Código ATC Acesso em 23/06/2023
  4. Bula do medicamento Propilracil ® - Bula do Profissional Acesso em 28/06/2023.
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/06/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.