Mudanças entre as edições de "Espironolactona"

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'''Classe terapêutica:''' diuréticos
 
'''Classe terapêutica:''' diuréticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097372201703/?substancia=4260 Classe Terapêutica do medicamento Aldactone ® - Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1181800?substancia=4260&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Aldactone ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 22h07min de 16 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: diuréticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Diuréticos [2] - C03DA01 [3]

Nomes comerciais

Aldactone ®, Diacqua ®

Indicação

O medicamento espironolactona é indicado para:

- hipertensão essencial;

- distúrbios edematosos, tais como: edema e ascite da insuficiência cardíaca congestiva, cirrose hepática e síndrome nefrótica;

- edema idiopático;

- terapia auxiliar na hipertensão maligna;

- hipopotassemia quando outras medidas forem consideradas impróprias ou inadequadas;

- profilaxia da hipopotassemia e hipomagnesemia em pacientes tomando diuréticos, ou quando outras medidas forem inadequadas ou impróprias; e

- diagnóstico e tratamento do hiperaldosteronismo primário e tratamento pré-operatório de pacientes com hiperaldosteronismo primário. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento espironolactona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 25 mg e 100 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [5]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Aldactone ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC Acesso em 30/05/2023
  3. Código ATC Acesso em 30/05/2023
  4. Bula do medicamento Aldactone ® - Bula do Profissional Acesso em 30/05/2023
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 30/05/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.