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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
Edição das 19h36min de 28 de abril de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antilipêmicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes modificadores de lipídios [2] - C10AB05 [3]
Nomes comerciais
Fenobraty ®, Lipanon ®, Lipidil ®, Reducofen ® Riduzi ®, Solomia ®
Indicações
O medicamento fenofibrato é indicado para hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia isolada ou combinada (dislipidemias tipo IIa, IIb, IV assim como a dislipidemia do tipo III) em pacientes que não respondem à dieta apropriada e às outras medidas terapêuticas não medicamentosas (por ex. diminuição do peso corporal ou aumento da atividade física) em especial quando existem fatores de risco associados como a hipertensão e o tabagismo. A dieta iniciada antes do tratamento deve continuar durante o uso do medicamento. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAS/MS nº 8, de 30 de julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite
Informações sobre o medicamento
O medicamento fenofibrato está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 200 mg (cápsula) e 250 mg (cápsula de liberação retardada), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. No entanto, o medicamento não consta na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC e, portanto, não é padronizado no Estado de Santa Catarina.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento fenofibrato pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lipidil ® - Registro ANVISA Acesso em 28/04/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 28/04/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 28/04/2023
- ↑ Bula do medicamento Lipidil ® - Bula do Profissional Acesso em 28/04/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.