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Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional | Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional |
Edição das 19h01min de 10 de janeiro de 2023
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante -quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticonvulsivantes [3][4][5][6][7][8][9][10][11]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiepilépticos [12] - N03AX11 [13]
Nomes comerciais
Amato ®, Arasid ®, Égide ®, Ópera ®, Ritop ®, Topamax ®, Toptil ®, Têmpora ®, Vidmax ®
Indicações
O medicamento topiramato é indicado, em monoterapia, tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia. Além disso, é indicado para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, com ou sem generalização secundária e crises tônico-clônicas generalizadas primárias; como adjuvante no tratamento das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut; e, em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca [14].
Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta nº 17, de 21 de junho de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Epilepsia
Informações sobre o medicamento
O medicamento topiramato está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Epilepsia - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento topiramato pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [15].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 30/03/2021
- ↑ RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Amato ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Arasid ® - Registro ANVISA 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Égide ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ópera ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ritop ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Topamax ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Toptil ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Têmpora ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Vidmax ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/03/2021
- ↑ Código ATC Acesso 30/03/2021
- ↑ Bula dos medicamentos Amato®, Arasid ®, Égide ®, Ritop ®, Topamax ®, Toptil ®, Têmpora ®, Vidmax ® - Bula do profissional Acesso 30/03/2021
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 30/03/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.