Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Recomendação desfavorável pela da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/midias/relatorios/2021/20211207_Relatorio_676_Seretide_Final20211207_relatorio_676_seretide_final.pdf Relatório de Recomendação nº 676], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/midias/relatorios/Portariaportaria/2021/20211207_Portaria_7420211207_portaria_74.pdf Portaria SCTIE/MS nº 74, de 6 de dezembro de 2021], com a decisão final de '''não incorporar o salmeterol, xinafoato + fluticasona, propionato para o tratamento de pacientes com asma a partir de quatro anos de idade, no âmbito do SUS.''''' As evidências disponíveis demonstraram que tanto o salmeterol, xinafoato + fluticasona, propionato quanto o [[Formoterol + budesonida]] são eficazes no tratamento da asma em crianças a partir de 4 anos, adolescentes e adultos. Considerou-se que, há incertezas da real economia da tecnologia em comparação ao [[Formoterol + budesonida]] que está disponível no SUS.''
==Referências==