Mudanças entre as edições de "Tafenoquina, succinato"
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | ||
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== Informações sobre o financiamento do medicamento == | == Informações sobre o financiamento do medicamento == |
Edição das 14h30min de 27 de outubro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
Sim
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antimaláricos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiprotozoários [2] - P01BA07 [3]
Indicações
O medicamento tafenoquina é indicado para a cura radical (prevenção de recidiva) de malária por Plasmodium vivax, em pacientes com 16 anos de idade ou mais que estejam recebendo cloroquina como terapia para a infecção aguda por P. vivax [4].
Avaliação da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 596 e da Portaria SCTIE/MS nº 7, de 11 de março de 2021, tornou pública a decisão de incorporar a tafenoquina para tratamento de pacientes com malária por Plasmondium vivax condicionada à apresentação de dados de mundo real ao final do estudo.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo a incorporação condicionada a apresentação de estudo de efetividade;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 7, de 11 de março de 2021 o medicamento tafenoquina ainda não se encontra disponível para tratamento da malária, por meio do SUS.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento tafenoquina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/04/2021
- ↑ Código ATC Acesso 27/04/2021
- ↑ Bula do medicamento Kozenis ® Acesso em 27/04/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.