Conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017], o bloco de custeio da Atenção da Média e Alta Complexidade (MAC) Ambulatorial e Hospitalar é constituído por dois componentes: Limite Financeiro da MAC e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Sendo que, os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de MAC, atualmente financiados pelo FAEC, serão gradativamente incorporados ao Componente Limite Financeiro MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os recursos federais do Componente Limite Financeiro MAC são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada. Assim, o custeio das APACs ocorre pela transferência de recursos federais.
'''Dessa forma, os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles livremente padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento.'''<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 0628/0804/2020 2021 </ref>.'''
'''O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS, com exceção dos medicamentos abaixo,''' ao qual o Ministério da Saúde (MS) realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento: