==Avaliação desfarvorável pela CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Eculizumabe_SHUa.pdf Relatório de Recomendação n.483] e a da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_56_2019.pdf Portaria nº 56, de 18 de novembro de 2019] com tornou pública a decisão final de '''não incorporar o eculizumabe para tratamento da síndrome hemolítica urêmica atípica, no âmbito do SUS.''' Considerou-se que as evidências disponíveis sobre a eficácia e a segurança do eculizumabe para o tratamento da Síndrome Hemolítica Urêmica atípica (SHUa) são incipientes e ainda não foram conduzidos ECR para avaliação da eficácia, sendo disponíveis apenas ensaios de fase II e coorte retrospectivas, com tamanho amostral pequeno, sem comparador e de baixa qualidade metodológica.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==