Mudanças entre as edições de "Permetrina"

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==Informações sobre o medicamento==
 
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
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O medicamento '''permetrina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg/g (loção)
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O medicamento [[Permetrina]], '''nas apresentações 10 mg/g (1%) (loção) e 50 mg/g (5%) (loção) ''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h09min de 4 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: escabicidas e outros ectoparasiticidas [1][2][3][4][5][6]

Classe terapêutica: outros produtos com ação na pele e mucosas [7][8]

Classe terapêutica: antiparasitários [9]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Ectoparasiticidas incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes [10] - P03AC04 [11]

Nomes comerciais

Keltrina ® Plus, Kepios ®, Kwell ®, Pediletan ®, Permenati ®, Pio Secto ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ®

Indicações

  • O medicamento permetrina a 1% (10 mg/g) é indicado para o tratamento de pediculose causada por Pediculus humanus va. capitis e seus ovos [12].
  • O medicamento permetrina a 5% (50 mg/g ou 49,75 mg/mL) é indicado para o tratamento de infestações por Sarcoptes scabiei (escabiose) [13].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento permetrina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg/g (loção) e 50 mg/g (loção).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [14].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Keltrina ® Plus - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Kepios ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Pediletan ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Permenati ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Piolixina ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Piosan ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Kwell ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Pioletal ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Pio Secto ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  10. Grupo ATC Acesso 08/05/2020
  11. Código ATC Acesso 08/05/2020
  12. Bula dos medicamentos Kwell ®, Pediletan ®, Permenati ®, Pio Secto ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020
  13. Bula do medicamento Keltrina ® Plus - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020
  14. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.