Mudanças entre as edições de "Ivermectina"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 15h10min de 29 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antiparasitários [1][2][3][4]
Classe terapêutica: outros produtos dermatológicos [5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Iverneo ®, Revectina ®, Uciose ® e Leverctin ®, Soolantra ®
Indicações
- O medicamento ivermectina na forma farmacêutica oral é indicado para o tratamento de:
- estrongiloidíase intestinal: infecção causada por parasita nematoide Strongyloides stercoralis;
- oncocercose: infecção causada por parasita nematoide Onchocerca volvulus (Não possui atividade contra parasitas Onchocerca volvulus adultos);
- filariose: infecção causada por parasita Wuchereria bancrofti;
- ascaridíase: infecção causada por parasita Ascaris lumbricoides;
- escabiose: infestação da pele causada pelo ácaro Sarcoptes scabiei;
- pediculose: dermatose causada pelo Pediculus humanus capitis [10].
- O medicamento ivermectina na forma farmacêutica de creme é indicado para o tratamento de lesões cutâneas inflamatórias da rosácea em pacientes adultos[11].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento ivermectina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 6 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [12]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Iverneo ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Revectina ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Uciose ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Leverctin ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Soolantra ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 17/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 17/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Iverneo ®, Revectina ®, Uciose ® e Leverctin - Bula do profissional Acesso 17/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Soolantra ® - Bula do profissional Acesso 17/04/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.