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Lidocaína, cloridrato

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [['''lidocaína, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de infecções fúngicas sistêmicas e meningites''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Assistência Farmacêutica (CESAF) [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de responsabilidade Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da União RENAME de acordo com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípiosperfil epidemiológico local/regional.  O CESAF destina-acesso aos medicamentos do CBAF se à garantia dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de doenças identificação e agravos específicos com potencial impacto endêmicocartão do SUS, muitas vezes relacionadas a situações sendo as apresentações na forma solução injetável de vulnerabilidade social uso exclusivo ambulatorial e pobrezahospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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