Mudanças entre as edições de "Cetoconazol"

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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O medicamento '''cetoconazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu)'''.
  
O medicamento '''cetoconazol, na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h35min de 14 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:antimicótico [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14][15][16][17][18][19][20][21]

Classe terapêutica: antifúngico [22][23][24]

Classe terapêutica: anti-infeccioso tópico [25]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antifúngico de uso dermatológico[26] - D01AC08 [27]

Anti-infeccioso ginecológico e antisséptico [28] - G01AF11 [29]

Antimicótico de uso sistêmico[30] - J02AB02 [31]

Nomes comerciais

Candoral ®, Cetaconal ®, Cetoconalab ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetoneo ®, Cetonin ®, Cetop ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Conazol ®, Dermicasp ®, Dermitrat ®, Fungilab ®, Fungonazol ®, Izonax ®, Ketonazol ®, Lozan®, Meradizol ®,Nizoral ®, Nizoretic ®, Noriderm ®, Zolmicol ®

Indicações

O medicamento cetoconazol é indicado para o tratamento das infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias.

Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o medicamento deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes; o medicamento também não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cérebro-espinhal [32].

O medicamento é utilizado em micoses superficiais e mucocutâneas, como tinea capitis, foliculite por Malassezia e candidíase mucocutânea crônica [33].

O medicamento cetoconazol shampoo é indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos [34].

Na apresentação de creme o medicamento é utilizado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor [35].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento cetoconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [36].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Candoral ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Cetoconalab ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Cetoderm ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Cetomed ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Cetomicoss ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Cetonat ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  7. Classe terapêutica do medicamento Cetoneo ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  8. Classe terapêutica do medicamento Cetonin ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  9. Classe terapêutica do medicamento Cetop ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  10. Classe terapêutica do medicamento Cleartop ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  11. Classe terapêutica do medicamento Conazol ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  12. Classe terapêutica do medicamento Dermitrat ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  13. Classe terapêutica do medicamento Fungilab ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  14. Classe terapêutica do medicamento Fungonazol ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  15. Classe terapêutica do medicamento Izonax ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  16. Classe terapêutica do medicamento Ketonazol ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  17. Classe terapêutica do medicamento Lozan®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  18. Classe terapêutica do medicamento Meradizol ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  19. Classe terapêutica do medicamento Nizoral ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  20. Classe terapêutica do medicamento Noriderm ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  21. Classe terapêutica do medicamento Zolmicol ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  22. Classe terapêutica do medicamento Cetaconal ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  23. Classe terapêutica do medicamento Dermicasp ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  24. Classe terapêutica do medicamento Nizoretic ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  25. Classe terapêutica do medicamento Cetozol ® - Registro ANVISAAcesso 03/04/2020
  26. Grupo ATC Acesso 03/04/2020
  27. Código ATC Acesso 03/04/2020
  28. Grupo ATC Acesso 03/04/2020
  29. Código ATC Acesso 03/04/2020
  30. Grupo ATC Acesso 03/04/2020
  31. Código ATC Acesso 03/04/2020
  32. Bula dos medicamentos Candoral ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetoneo ®, Conazol ®, Izonax ®, Lozan®, Zolmicol ® - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020
  33. Bula dos medicamentos Meradizol ® - Bula do profissional Acesso em 10/03/2020
  34. Bula dos medicamentos Cetoderm ®, Cetonat ®, Cetop ®, Fungonazol ®, Noriderm ® - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020
  35. Bula dos medicamentos Cetomicoss ®, Cetonin ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Dermitrat ®, Nizoral ® - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020
  36. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.