O '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' é atualmente regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação GM/MS nº 02] (regras de financiamento e execução) e pela [http://svs.aids.gov.br/dantps/cgiae/vigilancia-do-obito/servico-verificacao-obito/portaria-consolidacao-6-28092017.pdf Portaria de Consolidação nº 06] (regras de financiamento), ambas de 28 de setembro de 2017 e retificadas no [https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/2018/04/13 Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018].
Este Componente foi aprovado por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20092013/prt2981_26_11_2009_repprt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS nº 21.981554, de 26 30 de novembro julho de 20092013] e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
O tratamento para diversas condições clínicas contempladas no CEAF deve ser iniciado na Atenção Básica, fazendo com que haja um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_B%C3%A1sico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_(CBAF) Componente Básico]. Assim, é possível contribuir para a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, além de facilitar a divisão das responsabilidades entre os entes federados.