== Informações sobre o medicamento ==
Em dezembro de 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Sapropterina_Fenilcetonuria.pdf Relatório de Recomendação n° 402 - Sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 78, de 14 de dezembro de 2018] tornou pública a decisão de '''incorporar o dicloridrato de sapropterina no tratamento da fenilcetonúria mediante negociação de preço e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
Conforme [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/julho/22/Resumo--CIT-JUNHO.pdf Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)], realizada em 27 de junho de 2019, a aquisição do O medicamento [[Sapropterina]] ocorrerá pelas Secretarias de Saúde dos Estados mediante transferência de recursos financeiros do está padronizado pelo Ministério da Saúdepara '''portadores de Fenilcetonúria – CID10 E700 e E701 '''. O [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaEncontra-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES.pdf Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria] foi aprovado se disponível pela [http://conitec.gov.brSES/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta nº 12SC, de 10 de setembro de 2019via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]. Em 22/04/2020 o medicamento apresentava código ,'''na tabela SIGTAP/SIA/SUS. Entretanto, apresentação de 100 mg (comprimido)''', sendo necessário o medicamento [[Sapropterina]] ainda não se encontra disponível para o tratamento preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da fenilcetonúriadoença.'''
Segundo a Consultar como o paciente pode ter [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011CEAF] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOUquais os documentos necessários. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; <span style="color:blue"> (etapa concluída) - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; <span style="color:blue"> (etapa concluída) - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; <span style="color:blue"> (etapa concluída) - parametrização '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do sistema que gerencia o CEAF, com todas e atender as informações do exigências preconizadas no PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos (exames, documentos, receita, termo de solicitação da tecnologia; - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT consentimento e laudo médico, entre outros) para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio possibilidade de deferimento do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - disponibilização da tecnologiamedicamento. <span style="font-size:small;color:blue">Portanto, apesar Os documentos serão analisados por técnicos da publicação [http:/SES/conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 78SC, de 14 de dezembro de 2018] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta nº 12, estando de 10 de setembro de 2019], acordo com o medicamento [[Sapropterina]] ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUSprotocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento de Fenilcetonúria.
== Avaliação pela CONITEC==