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==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[Doxorrubicina|doxorrubicina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento citado nas [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT-Carcinoma-de-mama_PORTARIA-CONJUNTA-N--5.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do '''Carcinoma de Mama – ] (CID10 C50; , C50.0; , C50.1; , C50.2; , C50.3; , C50.4; , C50.5; , C50.6; , C50.8, e C50.9); nas [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_CAPulmao_26092014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão – ] (CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, e C34.9); nas [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_CarcinomaTireoide.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide – ] (CID10 C73); nas [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_DDT_NeoplasiaMalignaEpitelialdeOvario_2019.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário – ] (CID10 C56, C57.0, C78.6); nas [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LinfomaFolicular_10102014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular – ] (CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9); nas [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LinfomaDifusoB_26092014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B – ] (CID10 C83.3); nas [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/ddt_Mieloma-Multiplo.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo – ] (CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2; ) e nas [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_Carcinoma-CelRenais_2014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais – ] (CID10 C64).''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 17/01/2019 </ref>