Mudanças entre as edições de "Espironolactona + furosemida"
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Edição das 18h02min de 21 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: associação de fármacos com ação diurética [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Lasilactona ®
Indicações
A associação de medicamentos Espironolactona + furosemida é destinada ao tratamento de ascites em pacientes com doenças hepáticas (ex.: cirrose hepática); edema e congestão pulmonar decorrentes de insuficiência cardíaca; edema em pacientes com síndrome nefrótica, nos casos em que estão presentes concomitantemente distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico devido a níveis excessivamente elevados de aldosterona (hiperaldosteronismo) e que não responderam adequadamente a tratamento diurético. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento espironolactona + furosemida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza os medicamentos da associação de forma individual via Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF). Os medicamentos espironolactona e furosemida fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desses medicamentos dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lasilactona ® - Registro ANVISA Acesso 21/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 21/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 21/01/2021
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 07/05/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.