Espironolactona + furosemida
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento espironolactona + furosemida está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: associação de fármacos com ação diurética [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Lasilactona ®
Indicações
O medicamento em associação espironolactona + furosemida é indicado para o tratamento de:
- ascites em pacientes com doenças hepáticas (ex: cirrose hepática);
- edema e congestão pulmonar decorrentes de insuficiência cardíaca;
- edema em pacientes com síndrome nefrótica, nos casos em que estão presentes concomitantemente distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico devido a níveis excessivamente elevados de aldosterona (hiperaldosteronismo) e que não responderam adequadamente a tratamento diurético [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento em associação espironolactona + furosemida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lasilactona ® - Registro ANVISA Acesso em 11/07/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 11/07/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 11/07/2023.
- ↑ Bula do medicamento Lasilactona ® Acesso em 21/07/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.