Mudanças entre as edições de "Gentamicina, sulfato"
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− | O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]], '''nas apresentações 5 mg/g (pomada oftálmica) e 5 mg/mL (solução oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' | + | O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]], '''nas apresentações 5 mg/g (pomada oftálmica) e 5 mg/mL (solução oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h41min de 2 de maio de 2019
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01AA11 [2]
Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico [3]
Nomes comerciais
Gentagran ®
Indicações
O medicamento gentamicina, na apresentação pomada oftálmica, está indicado no tratamento de infecções bacterianas superficiais da conjuntiva, córnea, pálpebras, canais lacrimais e tecidos adjacentes por germes sensíveis a gentamicina. É indicado como agente profilático na prevenção de infecções oculares em presença de ferimentos que tornem os olhos e as áreas adjacentes vulneráveis a infecções tais como: após a remoção de corpos estranhos, queimaduras ou lacerações das pálpebras, antes e depois da cirurgia no olho. [4]
O medicamento gentamicina, na apresentação solução oftálmica estéril, está indicado no tratamento de infecções externas do globo ocular e seus anexos, causadas por micro-organismos sensíveis à gentamicina. É indicado também para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistite. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento gentamicina, nas apresentações 5 mg/g (pomada oftálmica) e 5 mg/mL (solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 02/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 02/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 02/05/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.