Mudanças entre as edições de "Eritromicina, estolato"
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Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. |
Edição das 21h07min de 1 de agosto de 2013
Índice
Classe terapêutica
Antimicrobiano (macrolídeo)
Nomes comerciais
Ilosone, Eritrex, Eritram, Eripan, Eritax, Eribiotic, Amplobid.
Principais informações
A eritromicina possui amplo espectro de ação que inclui bactérias gram-positivas, além de treponemas, micoplasma e clamídias. É inativa contra enterobacteriaceas e Pseudomonas spp..[1]
Atua no tratamento das infecções das vias respiratórias, da pele e tecido celular subcutâneo e no tratamento de sífilis primária.[2]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012
Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Eritromicina, estolato|eritromicina, nas apresentações cápsula ou comprimido 500 mg, suspensão oral 50 mg/mL, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
A eritromicina 250mg comprimido deve ser fornecida nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral. A eritromicina, comprimido 250 mg, para o tratamento das DSTs, é adquirida e distribuída pelo Município. Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003. Deve ser disponibilizada, para esse fim, nas Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde).
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.