Mudanças entre as edições de "Toxina botulínica tipo A"
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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 18h17min de 21 de março de 2019
Índice
Classe terapêutica
Relaxantes Musculares [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M03AX01 [2]
Agente Paralisante Neuromuscular [3]
Nomes comerciais
Botox ®, Botulift ®, Botulim ®, Dysport ®, Prosigne ®, Xeomin ®
Indicações
O medicamento Toxina botulínica tipo A é indicado para o tratamento de estrabismo e blefarospasmo associado com distonia, incluindo blefarospasmo essencial benigno ou distúrbios do VII par craniano em pacientes com idade acima de 12 anos; de distonia cervical; de espasmo hemifacial; de espasticidade muscular; de linhas faciais hipercinéticas; de hiperidrose focal, palmar e axilar; de incontinência urinária causada por hiperatividade neurogênica do músculo detrusor da bexiga, não tratada adequadamente por anticolinérgicos; da bexiga hiperativa com sintomas de incontinência, urgência e aumento da frequência urinária em pacientes adultos que obtiveram resposta inadequada ou intolerantes a anticolinérgicos e para profilaxia em adultos de enxaqueca crônica e refratárias com comprometimento importante da qualidade de vida e das atividades diárias (laborativas, sociais, familiares e de lazer). [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 1, de 29 de maio de 2017 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Distonias e Espasmo Hemifacial
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 2, de 29 de maio de 2017 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade
Informações sobre o medicamento
O medicamento toxina botulínica tipo A está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distonias e Espasmo Hemifacial - CID10 G24.3, G24.4, G24.5, G24.8, G51.3 e G51.8 e portadores de Espasticidade - CID G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.0, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5 e T90.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 100 U e 500 U (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 21/03/2019
- ↑ Código ATC Acesso 21/03/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 21/03/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 21/03/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.