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'''''É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.'''''
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==Classe terapêutica==
  
==Grupo Principal==
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Terapia endócrina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02 Grupo ATC] Acesso 22/08/2018</ref>
  
Agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02AE02&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 02/08/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L02AE02  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02AE02 Código ATC] Acesso 22/08/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L02AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02AE02 Código ATC] Acesso em: 02/08/2017</ref>
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Antineoplásico
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=108 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/08/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Eligard ®, Lectrum ®, Lupron ®
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Eligard ®; Lectrum ®; Lupron ®
  
==Como este medicamento funciona?==
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==Indicações==
 
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O medicamento [[Leuprorrelina]] é destinado para:
O medicamento [[leuprorrelina]] é um hormônio sintético que, quando usado todos os dias, age diminuindo a produção do hormônio gonadotrofina pelo corpo. Essa diminuição da produção do hormônio gonadotrofina bloqueia a função dos ovários e dos testículos. O uso de [[leuprorrelina]] impede o desenvolvimento de alguns tumores dependentes de hormônios (como, por exemplo, alguns tipos de tumores de próstata e da mama) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10615932015&pIdAnexo=2983217 Bula do paciente do medicamento Eligard®] Acesso em: 02/08/2017.</ref> <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4285772017&pIdAnexo=5381762 Bula do paciente do medicamento Lectrum®] Acesso em: 02/08/2017.</ref> <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17261112017&pIdAnexo=8889117 Bula do paciente do medicamento Lupron®] Acesso em: 02/08/2017.</ref>
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Tratamento paliativo da neoplasia avançada da próstata, oferecendo uma alternativa no seu tratamento quando a orquiectomia ou a estrogenoterapia não forem indicadas ou aceitáveis para o paciente;
 
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Tratamento de endometriose por um período de 6 meses (2 aplicações de leuprorrelina com intervalos de 3 meses), podendo ser utilizado em monoterapia ou como adjuvante ao tratamento cirúrgico;
==Quais indicações da bula brasileira?==
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Tratamento do leiomioma uterino (fibroma uterino) por um período de seis meses (2 aplicações de leuprorrelina com intervalos de 3 meses). A terapêutica pode ser pré-operatória, antes da miomectomia ou histerectomia, ou pode proporcionar alívio sintomático, no período peri menopáusico, para a mulher que não deseja submeter-se à cirurgia;
 
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Tratamento do câncer de mama avançado, em associação ao [[tamoxifeno]], em mulheres na pré e na perimenopausa, no qual a hormônio terapia é indicada;
Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento [[leuprorrelina]] está indicado para:
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Tratamento de crianças com puberdade precoce central.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=873552018&pIdAnexo=10432542 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 22/08/2018</ref>.
 
- Neoplasia de próstata em estágio avançado: como tratamento paliativo, quando a orquiectomia ou a estrogenoterapia não forem indicadas ou aceitáveis para o paciente <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10615932015&pIdAnexo=2983219 Bula do profissional do medicamento Eligard] Acesso em: 02/08/2017</ref> <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4285772017&pIdAnexo=5381775 Bula do profissional do medicamento Lectrum®] Acesso em: 02/08/2017</ref>
 
<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17261112017&pIdAnexo=8889118 Bula do profissional do medicamento Lupron®] Acesso em: 02/08/2017</ref>;
 
 
 
- Endometriose: em monoterapia (terapêutica isolada) ou como adjuvante ao tratamento cirúrgico por um período de 6 meses <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4285772017&pIdAnexo=5381775 Bula do profissional do medicamento Lectrum®] Acesso em: 02/08/2017</ref>;
 
 
 
- Leiomioma de útero: a terapêutica, com duração de 6 meses, pode ser pré-operatória (antes da miomectomia ou histerectomia) ou pode proporcionar alívio sintomático (no período perimenopáusico) para a mulher que não deseja submeter-se à cirurgia <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4285772017&pIdAnexo=5381775 Bula profissional do medicamento Lectrum®] Acesso em: 02/08/2017</ref>;
 
 
 
- Câncer de mama avançado: em mulheres na pré e perimenopausa, no qual a hormonioterapia é indicada, em associação ao [[tamoxifeno]] <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4285772017&pIdAnexo=5381775 Bula profissional do medicamento Lectrum®] Acesso em: 02/08/2017</ref>;
 
 
 
- Puberdade precoce: no tratamento de crianças com puberdade precoce central <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4285772017&pIdAnexo=5381775 Bula profissional do medicamento Lectrum®] Acesso em: 02/08/2017</ref>.
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0879_15_07_2016.html Portaria MS/SAS nº 879, de 12 de julho de 2016] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/julho/15/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Endometriose-05-07-2016-ATUALIZA----O.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0879_15_07_2016.html Portaria Ministério da Saúde nº 879, de 12 de julho de 2016] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_endometriose_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose]
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0003_09_06_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 3, de 8 de junho de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/junho/12/MINUTA-de-Portaria-SAS_PCDT-Puberdade-Precoce-Central.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0498_11_05_2016.html Portaria SAS/MS nº 498 de 11 de maio de 2016] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/maio/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-DDT-Prostata-03-05-2016.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata]
 
 
 
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/novembro/14/Portaria-Conjunta-PCDT-Leiomioma.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 11, de 31 de outubro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/novembro/14/Portaria-Conjunta-PCDT-Leiomioma.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma do Útero]
 
  
==O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?==
+
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portaria_Conjunta_n%C2%BA_102017_de_09112017.pdf Portaria Conjunta nº 11, de 31 de outubro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/PCDT-Leiomioma_31_10_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma de Útero]
  
- Sim, o SUS disponibiliza este medicamento no tratamento do adenocarcinoma de próstata.
+
[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/03/Portaria-Conjunta-03-SAS-SVS_PCDT-Puberdade-Precoce-Central_08_06_2017.pdf Portaria Conjunta nº 3, de 8 de junho de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Portaria_Conjunta_03_SAS-SVS_PCDT_Puberdade_Precoce_Central_08_06_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central]
  
O medicamento [[leuprorrelina]] não é citado como uma das opções terapêuticas relatadas na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0498_11_05_2016.html Portaria nº 498 de 11 de maio de 2016] que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata. No entanto, as Diretrizes consideram a existência de mais de uma alternativa terapêutica e, recomendam a supressão androgênica com agonista/antagonista do hormônio liberador de hormônio luteinizante como hormonioterapia prévia e/ou adjuvante a radioterapia externa do adenocarcinoma de próstata, apesar de não deixar claro qual medicamento pode ser utilizado.
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==Informações sobre o medicamento==
  
A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0421_25_08_2010.html Portaria nº 421 de 25 de agosto de 2010] que ditava os tratamentos do adenocarcinoma de próstata, citava especificamente a [[leuprorrelina]] (leuprolida) como opção terapêutica nos casos de exceção, em que a orquiectomia subcapsular bilateral fosse contraindicada. '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.'''
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'''O medicamento [[Leuprorrelina|leuprorrelina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde.'''
  
- Sim, o SUS disponibiliza este medicamento no tratamento do carcinoma de mama.
+
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 22/08/2018 </ref> 
  
Apesar do medicamento [[leuprorrelina]] não ser citado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt1008_30_09_2015.html Portaria 1.008 de 30 de setembro de 2015], que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, a Portaria prevê o uso de hormonioterapia com agonistas LHRH como opção terapêutica no carcinoma de mama avançado. Entretanto, '''a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.'''
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'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 22/08/2018 </ref> 
  
==Como é a padronização deste medicamento no SUS, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)?==
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Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
  
O medicamento [[leuprorrelina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, portadores de Leiomioma de Útero - CID10 D25.0, D25.1 e D25.2 e portadores de Puberdade Precoce Central - CID10 E22.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3,75 mg (injetável - frasco-ampola) e 11,25 mg (injetável - seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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* Considerações
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O medicamento [[Leuprorrelina|leuprorrelina]] pode ser considerado uma alternativa terapêutica quando for recomendado o uso de hormonioterapia com agonistas LHRH, como no tratamento do adenocarcinoma de próstata e no carcinoma de mama. Entretanto, cabe salientar que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.  
  
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O medicamento [[Leuprorrelina|leuprorrelina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8; portadores de Leiomioma de Útero – CID10 D25.1, D25.2, D25.9 e portadores de Puberdade Central Precoce – CID10 E22.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3,75 mg (injetável – frasco-ampola) e 11,25 mg (injetável – seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
  
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h48min de 22 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Terapia endócrina [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02AE02 [2]

Antineoplásico [3]

Nomes comerciais

Eligard ®; Lectrum ®; Lupron ®

Indicações

O medicamento Leuprorrelina é destinado para: Tratamento paliativo da neoplasia avançada da próstata, oferecendo uma alternativa no seu tratamento quando a orquiectomia ou a estrogenoterapia não forem indicadas ou aceitáveis para o paciente; Tratamento de endometriose por um período de 6 meses (2 aplicações de leuprorrelina com intervalos de 3 meses), podendo ser utilizado em monoterapia ou como adjuvante ao tratamento cirúrgico; Tratamento do leiomioma uterino (fibroma uterino) por um período de seis meses (2 aplicações de leuprorrelina com intervalos de 3 meses). A terapêutica pode ser pré-operatória, antes da miomectomia ou histerectomia, ou pode proporcionar alívio sintomático, no período peri menopáusico, para a mulher que não deseja submeter-se à cirurgia; Tratamento do câncer de mama avançado, em associação ao tamoxifeno, em mulheres na pré e na perimenopausa, no qual a hormônio terapia é indicada; Tratamento de crianças com puberdade precoce central.[4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Ministério da Saúde nº 879, de 12 de julho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose

Portaria Conjunta nº 11, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma de Útero

Portaria Conjunta nº 3, de 8 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central

Informações sobre o medicamento

O medicamento leuprorrelina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

  • Considerações

O medicamento leuprorrelina pode ser considerado uma alternativa terapêutica quando for recomendado o uso de hormonioterapia com agonistas LHRH, como no tratamento do adenocarcinoma de próstata e no carcinoma de mama. Entretanto, cabe salientar que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

O medicamento leuprorrelina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8; portadores de Leiomioma de Útero – CID10 D25.1, D25.2, D25.9 e portadores de Puberdade Central Precoce – CID10 E22.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3,75 mg (injetável – frasco-ampola) e 11,25 mg (injetável – seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 22/08/2018
  2. Código ATC Acesso 22/08/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/08/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/08/2018
  5. Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 22/08/2018
  6. Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 22/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.