Mudanças entre as edições de "Anlodipino, besilato"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Indicações) |
||
Linha 14: | Linha 14: | ||
== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento [[anlodipino, besilato| | + | O medicamento [[anlodipino, besilato|Anlodipino]] é indicado como fármaco de primeira linha no tratamento da hipertensão, podendo ser utilizado na maioria dos pacientes como agente único de controle da pressão sanguínea. Além disso, pacientes que não são adequadamente controlados com um único agente anti-hipertensivo (diferente do anlodipino) podem ser beneficiados com a adição de anlodipino, normalmente utilizado em associação a diuréticos tiazídicos, alfa-bloqueadores, agentes beta-bloqueadores adrenérgicos ou inibidores da enzima conversora da angiotensina (ECA). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8806692017&pIdAnexo=6582630 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 03/04/2018</ref> |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 18h56min de 3 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Bloqueadores do canal de cálcio [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA01 [2]
Anti-hipertensivos simples [3]
Nomes comerciais
Alivpress ®, Amlodil ®, Amlovasc ®, Anlo ®, Besilapin ®, Cordarex ®, Nicord ®, Norvasc ®, Pressat ®, Roxflan ®, Tendipina ®, Tenlopin ®, Tensaliv ®
Indicações
O medicamento Anlodipino é indicado como fármaco de primeira linha no tratamento da hipertensão, podendo ser utilizado na maioria dos pacientes como agente único de controle da pressão sanguínea. Além disso, pacientes que não são adequadamente controlados com um único agente anti-hipertensivo (diferente do anlodipino) podem ser beneficiados com a adição de anlodipino, normalmente utilizado em associação a diuréticos tiazídicos, alfa-bloqueadores, agentes beta-bloqueadores adrenérgicos ou inibidores da enzima conversora da angiotensina (ECA). [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento anlodipino, nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido),faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 03/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 03/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.