Mudanças entre as edições de "Tacrolimo"

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m (Substituição de texto - "Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negoci)
(Padronização no SUS)
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0005_23_06_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 22 de junho de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/13/MINUTA-de-Portaria_PCDT-Imunossupressao-pos-transplante-hepatico_12_06_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0005_23_06_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 22 de junho de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/13/MINUTA-de-Portaria_PCDT-Imunossupressao-pos-transplante-hepatico_12_06_2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]  
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria SAS/MS nº 712, de 13 de agosto de 2014] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Imunossupress--o-no-Transplante-Renal.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal]  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria SAS/MS nº 712, de 13 de agosto de 2014] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Imunossupress--o-no-Transplante-Renal.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 21h22min de 26 de abril de 2018

Classe terapêutica

Imunossupressores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AD02 [2]

Imunossupressor [3]

Nomes comerciais

Lifaltacrolimus ®, Tarfic ®

Indicações

O medicamento tacrolimo é indicado para a profilaxia da rejeição de órgãos em pacientes que sofreram transplantes alogênicos de fígado e rins. É recomendado o uso concomitante com corticosteroides adrenais. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 1, de 10 de janeiro de 2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Portaria SAS/MS nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 22 de junho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria SAS/MS nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Informações sobre o medicamento

O medicamento tacrolimo está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8, para Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1 e para Imunossupressão no Transplante Hepático (Pediátrico e Adulto) - CID10 Z94.4, e T86.4. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 1 mg e 5 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 3, de 14 de janeiro de 2016 e do Relatório de Recomendação para o uso de imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplantes pulmonares tornou pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS .

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.


Em setembro de 2016, a CONITEC lançou para consulta popular o Relatório de Recomendação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Imunossupressão no Transplante Cardíaco. A consulta ocorreu no período de 13/09/2016 a 03/10/2016.

Em dezembro de 2016, a CONITEC lançou para consulta popular o Relatório de Recomendação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Imunossupressão no Transplante de Pâncreas. A consulta ocorreu no período de 22/12/2016 a 10/01/2017.

Em dezembro de 2016, a CONITEC lançou para consulta popular o Relatório de Recomendação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Imunossupressão pós transplante de Medula Óssea. A consulta ocorreu no período de 22/12/2016 a 10/01/2017.

As contribuições encaminhadas às consultas públicas dos PCDTs supracitados (Imunossupressão do Transplante Cardíaco, do Transplante de Pâncreas e do pós transplante de Medula Óssea) encontram-se em análise pelos grupos elaboradores. Após a recomendação do texto final pela CONITEC, o protocolo segue para aprovação do Secretário de Ciência e Tecnologia e posteriormente para a publicação, oficializando assim a conduta clínica de imunossupressão para o transplante cardíaco frente as novas tecnologias incorporadas no SUS. Até o momento o medicamento tacrolimo não é disponibilizado para imunossupressão nos transplante cardíaco e de pâncreas, nem no pós-transplante de medula óssea, pois aguarda-se esta regulamentação de uso via PCDT. O PCDT está na última etapa de elaboração e consolidação do texto final, portanto próximo da publicação.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 13/03/2018
  2. Código ATC Acesso 13/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 13/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.