Mudanças entre as edições de "Primidona"

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==Classe terapêutica==
 
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Anticonvulsivante
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Antiepiléticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 14/03/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – N03AA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AA03 Código ATC] Acesso 14/03/2018</ref>
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Anticonvulsivantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000301249601/?substancia=7758 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 14/03/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Primid
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Primid ®
  
 
==Indicações==
 
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A [[Primidona]] é um medicamento destinado aos tratamentos:
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O medicamento [[primidona]] é indicado para o tratamento da epilepsia (em monoterapia ou associação a outros anticonvulsivantes) e do tremor essencial (particularmente em idosos). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9093642015&pIdAnexo=2895108 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 14/03/2018</ref>
 
 
- Epilepsia: a [[primidona]], utilizada isolada ou com outros anticonvulsivantes, é indicada no controle do grande mal e nas crises epilépticas psicomotoras e focais. Ela pode controlar as convulsões do grande mal, refratárias à terapia com outros anticonvulsivantes.
 
 
 
- Tremor Essencial (particularmente em idosos).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2621962014&pIdAnexo=2013428 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1319_25_11_2013.html Portaria nº 1.319, de 25 de novembro de 2013] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1319_25_11_2013.html Portaria MS/SAS nº 1.319, de 25 de novembro de 2013] – [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-epilepsia-livro-2013.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[primidona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia Refratária - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[primidona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 e G40.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
  
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 22h48min de 14 de março de 2018

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antiepiléticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N03AA03 [2]

Anticonvulsivantes [3]

Nomes comerciais

Primid ®

Indicações

O medicamento primidona é indicado para o tratamento da epilepsia (em monoterapia ou associação a outros anticonvulsivantes) e do tremor essencial (particularmente em idosos). [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 1.319, de 25 de novembro de 2013Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia

Informações sobre o medicamento

O medicamento primidona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 e G40.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 14/03/2018
  2. Código ATC Acesso 14/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 14/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.