Mudanças entre as edições de "Simeprevir"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 22h17min de 28 de fevereiro de 2018

Classe terapêutica

Antivirais de uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AP05 [2]

Antiviróticos [3]

Nomes comerciais

Olysio ®

Indicações

O Simeprevir, associado a outros medicamentos, é indicado para o tratamento da hepatite C crônica (HCC) em adultos. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SCTIE nº 33, de 31 de agosto de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite C e Coinfecções

Informações sobre o medicamento

O medicamento simeprevir está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite viral crônica C – CID10 B18.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 150 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Conforme Nota Técnica 08/2017 DIAF/SUV/SES/SC que trata sobre as mudanças ocorridas no novo Protocolo de Hepatite C e Coinfecções, os medicamentos daclatasvir, sofosbuvir, simeprevir, Ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir, ribavirina, filgrastim, alfaepoetina são adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos Estados conforme programação trimestral. O controle da gestão do estoque é de responsabilidade de cada Unidade Dispensadora.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


* Considerações

O tratamento da Hepatite C durante a gestação está contraindicado, em vista dos efeitos teratogênicos da ribavirina e da alfapeguinterferona ou interferon peguilado e da ausência de estudos que garantam a segurança no uso dos novos medicamentos, os agentes antivirais de ação direta (DAA): daclatasvir , simeprevir, sofosbuvir, e a associação de ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento contra hepatite C e durante os seis meses seguintes ao seu término. Caso se opte pelo tratamento da hepatite C, após a resolução da gestação, a mulher deverá ser referenciada para consulta com especialista. Os pacientes coinfectados são considerados prioritários para tratamento [5].

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 28/02/2018
  2. Código ATC Acesso 28/02/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/02/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 28/02/2018
  5. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis E Hepatites Virais Acesso em 28/02/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.