Mudanças entre as edições de "Sofosbuvir"

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m (Substituição de texto - "[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]" por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
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Antiviral
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Antivirais de uso sistêmico  <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 05/12/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AP08  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AP08 Código ATC] Acesso 28/02/2018</ref>
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Antivirótico
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351480189201467/?substancia=25605 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/02/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 21h22min de 28 de fevereiro de 2018

Classe terapêutica

Antivirais de uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AP08 [2]

Antivirótico [3]

Nomes comerciais

Sovaldi

Indicações

O medicamento sofosbuvir é um análogo do nucleotídeo inibidor da polimerase NS5B do vírus da hepatite C (HCV) indicado para o tratamento de infecções de hepatite C crônica (HCC) como um componente da combinação do regime de tratamento antiviral.[4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SCTIE/MS nº 33, de 31 de agosto de 2017 - – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite Viral C e Coinfecções

Informações sobre o medicamento

O medicamento sofosbuvir está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite Viral crônica C - CID10 B18.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Conforme Nota Técnica 08/2017 DIAF/SUV/SES/SC que trata sobre as mudanças ocorridas no novo Protocolo de Hepatite C e Coinfecções, os medicamentos daclatasvir, sofosbuvir, simeprevir, Ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir, ribavirina, filgrastim, alfaepoetina são adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos Estados conforme programação trimestral. O controle da gestão do estoque é de responsabilidade de cada Unidade Dispensadora.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


* Considerações

O tratamento da Hepatite C durante a gestação está contraindicado, em vista dos efeitos teratogênicos da ribavirina e da alfapeguinterferona ou interferon peguilado e da ausência de estudos que garantam a segurança no uso dos novos medicamentos, os agentes antivirais de ação direta (DAA): daclatasvir , simeprevir, sofosbuvir, e a associação de ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento contra hepatite C e durante os seis meses seguintes ao seu término. Caso se opte pelo tratamento da hepatite C, após a resolução da gestação, a mulher deverá ser referenciada para consulta com especialista. Os pacientes coinfectados são considerados prioritários para tratamento [5].

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 05/12/2017
  2. Código ATC Acesso 28/02/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/02/2018
  4. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016
  5. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis E Hepatites Virais Acesso em 19/12/2017