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| + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3096 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/07/2018</ref> | ||
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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| − | *[[ | + | *[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] |
| − | *[[ | + | *[[Carbonato de lítio]] |
| − | *[[ | + | *[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] |
| − | *[[ | + | *[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] |
| + | *[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] | ||
| − | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
| − | É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível | + | '''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
| + | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 22h25min de 23 de julho de 2018
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Psicoanalépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AB06 [2]
Antidepressivos [3]
Nomes comerciais
Assert ®, Dieloft ®, Recapser ®, Sered, Serenata ®, Sertralin ®, Tolrest ®, Trasolin ®, Zoloft ®, Zysertin ®
Indicações
O medicamento sertralina é indicado no tratamento de sintomas de depressão, incluindo depressão acompanhada por sintomas de ansiedade, em pacientes com ou sem história de mania. Após resposta satisfatória, a continuidade do tratamento é eficaz tanto na prevenção de recaída dos sintomas do episódio inicial de depressão, assim como na recorrência de outros episódios depressivos. Além disso, o medicamento sertralina também é indicado no tratamento do transtorno obsessivo-compulsivo, após resposta satisfatória, a sertralina mantém a eficácia, segurança e tolerabilidade em tratamento a longo prazo, como indicam estudos clínicos de até 2 anos de duração; transtorno obsessivo-compulsivo em pacientes pediátricos acima de 6 anos de idade; transtorno do pânico, acompanhado ou não de agorafobia (após resposta satisfatória, a continuidade do tratamento é eficaz na prevenção de recidivas do episódio inicial do transtorno do pânico); transtorno do estresse pós-traumático (após resposta satisfatória, a continuidade do tratamento é eficaz na prevenção de recidivas do episódio inicial do estresse pós-traumático); fobia social ou transtorno da ansiedade social (após resposta satisfatória, a continuidade do tratamento é eficaz na prevenção de recidivas do episódio inicial da fobia social); sintomas da síndrome da tensão pré-menstrual e/ou transtorno disfórico pré-menstrual. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento sertralina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/07/2018
- ↑ Código ATC Acesso 23/07/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/07/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 23/07/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/07/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 23/07/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.