Mudanças entre as edições de "Topiramato"

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- para adultos e crianças como tratamento adjuvante das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut.  
 
- para adultos e crianças como tratamento adjuvante das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut.  
  
- em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca. O uso de topiramato para o tratamento agudo da enxaqueca não foi estudado.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10586012013&pIdAnexo=1904295 Bula do medicamento]</ref>
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- em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca. O uso de topiramato para o tratamento agudo da enxaqueca não foi estudado.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10586012013&pIdAnexo=1904295 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 16h52min de 23 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antiepilético

Nomes comerciais

Toptil, Vidmax, Arasid, Égide, Amato, Temax, Topit, Sigmax, Topamax

Indicações

O medicamento topiramato é indicado:

- em monoterapia, tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia.

- para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, com ou sem generalização secundária e crises tônicoclônicas generalizadas primárias.

- para adultos e crianças como tratamento adjuvante das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut.

- em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca. O uso de topiramato para o tratamento agudo da enxaqueca não foi estudado.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.319 de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Epilepsia

Informações sobre o medicamento

O medicamento topiramato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia Refratária - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 25mg, 50mg e 100mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016