Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato"

(RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica))
m (Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>)
 
(62 revisões intermediárias por 13 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== NOMES COMERCIAIS ==
+
== Registro na Anvisa ==
XYLOCAÍNA, LIDOJET, LIDOSTON, LIDIAL, LIDOGEL
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Anestésico
 
== INDICAÇÃO ==
 
O cloridrato de lidocaína (geléia) é indicado como anestésico de superfície e lubrificante para:
 
  
-A uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais.
+
'''SIM'''
  
-O tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite. <ref>Bula do Medicamento[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5614232015&pIdAnexo=2704274]</ref>.
+
'''Categoria:''' medicamento
  
As indicações da lidocaína solução tópica 100 mg/mL spray são:
+
'''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1299277?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA] </ref>
  
-Otorrinolaringologia :Punções dos seios maxilares; Anestesia da orofaringe para prevenir náuseas e vômitos durante instrumentação.  
+
'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais
 +
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA] </ref>
  
-Obstetrícia: Durante o estágio final do parto e antes da episotomia e sutura perineal, como adjuvante no controle da dor.
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
-Odontologia: Antes de injeções, impressões dentárias, radiografias, remoção de tártaro.<ref> Bula do Medicamento [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5690422014&pIdAnexo=2124298]</ref>.
+
Anestésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N01BB02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01BB02 Código ATC] </ref>
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
+
== Nomes comerciais ==
  
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
+
Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
+
== Indicações ==
  
 +
'''Uso tópico''':
 +
*Alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;
 +
*Antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1299277?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional]</ref>;
 +
*Como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/438847?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional]</ref>;
 +
*Anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras;
 +
*Alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] </ref>;
 +
*Tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/931336?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional]</ref>;
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
 
  
* [[Lidocaína, cloridrato ]] 2%(gel), 100mg/mL (aerossol), 1% e 2% (solução injetável)
+
'''Uso injetável''':
 +
*Anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/426150?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 +
== Padronização no SUS ==
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
+
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
+
== Informações sobre o medicamento ==
 +
 
 +
O medicamento '''lidocaína,  cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)'''.
 +
 
 +
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 +
 
 +
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
 +
 
 +
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 +
 
 +
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
 +
 
 +
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
 +
 
 +
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
 +
 
 +
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210804_relatorio_649_lidocaina_dor_cronica_p50.pdf Relatório de Recomendação nº 649] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210804_portaria_50.pdf Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021] decidiu por '''não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-seo fato da tecnologia não ter demonstrado diferença significativa em eficácia e segurança quando comparada à [[Gabapentina|gabapentina]].''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
<references/>
 +
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h16min de 4 de março de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anestésicos [1]

Classe terapêutica: anestésicos locais [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anestésicos [3] - N01BB02 [4]

Nomes comerciais

Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®

Indicações

Uso tópico:

  • Alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;
  • Antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [5];
  • Como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [6];
  • Anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras;
  • Alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal [7];
  • Tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [8];


Uso injetável:

  • Anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [9].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento lidocaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [10].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [11].

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 649 e da Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021 decidiu por não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-seo fato da tecnologia não ter demonstrado diferença significativa em eficácia e segurança quando comparada à gabapentina.

Referências