Mudanças entre as edições de "Ácido tranexâmico"
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Edição atual tal como às 19h14min de 13 de outubro de 2026
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antifibrinolíticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hemorrágicos [2] - B02AA02 [3]
Nomes comerciais
Hemoblock ®, Ryvka ®, Traneger ®, Transamin ®, Trexacont ®
Indicações
O medicamento ácido tranexâmico é indicado no controle e prevenção de hemorragias provocadas por hiperfibrinólise e ligadas a várias áreas como cirurgias cardíacas, ortopédicas, ginecológicas, otorrinolaringológicas, urológicas, neurológicas, em pacientes hemofílicos, hemorragias digestivas e das vias aéreas e também no tratamento do angioedema hereditário [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido tranexâmico está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de coagulopatias, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), nas apresentações 250 mg e 500 mg (comprimidos), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas da doença.
Os medicamentos e insumos para tratamento de coagulopatias e doença facilforme, que também fazem parte do Componente Estratégico (CESAF) são geridos pelo HEMOSC que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápios e hematológicos no estado. Clique aqui para obter mais informações sobre o acesso a este medicamento.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Ampliação de uso
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 1066, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 101, de 8 de janeiro de 2026, tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ácido tranexâmico para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal, no âmbito do SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 101, de 8 de janeiro de 2026, o medicamento ácido tranexâmico para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento ácido tranexâmico pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde o adquire e distribui diretamente aos centros de tratamentos vinculados à Rede Nacional de Serviços de Hematologia e Hemoterapia (Hemorrede).
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do Medicamento Hemoblock ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Hemoblock ® - Bula do Profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.