Mudanças entre as edições de "Baricitinibe"

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'''Classe terapêutica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1290735?substancia=26199&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Olumiant ® - Registro ANVISA] </ref>:''' Agentes antineoplásicos e imunomoduladores | Antagonistas hormonais e agentes relacionados | Inibidores enzimáticos | Terapia endócrina
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'''Classe terapêutica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1290735?substancia=26199&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Olumiant ® - Registro ANVISA] </ref>:''' agentes antineoplásicos e imunomoduladores | antagonistas hormonais e agentes relacionados | inibidores enzimáticos | terapia endócrina
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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O medicamento '''baricitinibe''', em monoterapia ou em combinação com [[metotrexato]] para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave com resposta inadequada ou intolerância a um ou mais antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs não biológicos e biológicos).
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O medicamento '''baricitinibe''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112600198 Bula do medicamento Olumiant ® - Bula do Profissional]</ref>:
  
'''Baricitinibe''' também é indicado para:
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*'''Artrite reumatoide:''' em monoterapia ou em combinação com [[metotrexato]] (MTX), para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave com resposta inadequada ou intolerância a um ou mais antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs não biológicos e biológicos);
*Tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica moderada a grave, que são candidatos à terapia sistêmica;
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*Tratamento da COVID-19 em pacientes adultos hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que necessitam de alto fluxo de oxigênio
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*'''Dermatite atópica:''' para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica moderada a grave, que são candidatos à terapia sistêmica;
ou ventilação não invasiva;
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*Tratamento de pacientes adultos com alopecia areata grave <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112600198 Bula do medicamento Olumiant ®] </ref>.
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*'''Doença do Coronavírus 2019 (COVID-19):''' para o tratamento da COVID-19 em pacientes adultos hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que necessitam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva;
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*'''Alopecia areata:''' para o tratamento de pacientes adultos e adolescentes, com idade igual ou superior a 12 anos e com peso ≥ 30 kg com alopecia areata grave.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
 
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
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== Ampliação de uso ==
 
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220401_relatorio_723_baricitinibe_covid-19_final.pdf Relatório de Recomendação nº 723], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220401_portaria_34.pdf Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de março de 2022], tornou pública a decisão de '''sugerir a incorporação do medicamento baricitinibe para tratamento de pacientes adultos com Covid-19 hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que necessitam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
 
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
 
 
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
 
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
 
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220401_portaria_34.pdf Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de março de 2022], o medicamento baricitinibe para tratamento de pacientes adultos com Covid-19 hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que necessitam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
 
  
 
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
 
==Recomendação desfavorável da CONITEC==

Edição atual tal como às 20h06min de 21 de maio de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica [1]: agentes antineoplásicos e imunomoduladores | antagonistas hormonais e agentes relacionados | inibidores enzimáticos | terapia endócrina

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores [2] - L04AF02 [3]

Nomes comerciais

Olumiant ®

Indicações

O medicamento baricitinibe é indicado para [4]:

  • Artrite reumatoide: em monoterapia ou em combinação com metotrexato (MTX), para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave com resposta inadequada ou intolerância a um ou mais antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs não biológicos e biológicos);
  • Dermatite atópica: para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica moderada a grave, que são candidatos à terapia sistêmica;
  • Doença do Coronavírus 2019 (COVID-19): para o tratamento da COVID-19 em pacientes adultos hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que necessitam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva;
  • Alopecia areata: para o tratamento de pacientes adultos e adolescentes, com idade igual ou superior a 12 anos e com peso ≥ 30 kg com alopecia areata grave.

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento baricitinibe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 2 e 4 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Ampliação de uso

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 723, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de março de 2022, tornou pública a decisão de sugerir a incorporação do medicamento baricitinibe para tratamento de pacientes adultos com Covid-19 hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que necessitam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 930, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 53, de 24 de outubro de 2024 com a decisão de não incorporar os medicamentos abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave em adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o financiamento

O medicamento baricitinibe pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências