Mudanças entre as edições de "Etonogestrel - implante contraceptivo"
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| − | O medicamento '''etonogestrel | + | O implante contendo o medicamento '''etonogestrel''' é indicado para anticoncepção <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290211 Bula do medicamento Implanon ® - Bula do Profissional] </ref>. |
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| − | + | Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica no 18/2025 DIAF/SAS/SES/SC], o MS iniciou o processo aquisitivo do medicamento '''etonogestrel 68 mg (implante subdérmico) destinado a <span style="color:red">mulheres de 14 a 49 anos</span>''' no âmbito do Programa Saúde da Mulher. | |
| − | Conforme | + | <span style="color:red">Em agosto de 2025 foi formalizada a aquisição com a empresa ''Organon International Services GMBH'', representada pela empresa Organon Farmacêutica Ltda. Conforme informado na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026 Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 DIAF/DAPS/SAS/SES/SC], para Santa Catarina, na primeira distribuição de 2026, serão atendidos 259 municípios contemplados pelo critério populacional inferior a 50.000 habitantes (população estimada IBGE), totalizando 12.255 implantes subdérmicos de etonogestrel 68 mg a serem distribuídos pela Diretoria de Assistência Farmacêutica.</span> |
| − | - | + | De acordo com a referida Nota Técnica<ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026 Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 DIAF/DAPS/SAS/SES/SC]</ref>, os códigos SIGTAP específicos são: |
| − | - | + | * 03.01.04.017-6 '''para inserção''' do implante subdérmico liberador de etonogestrel; |
| + | * 03.01.04.018-4 '''para retirada''' do implante subdérmico liberador de etonogestrel. | ||
| − | + | '''A oferta do implante subdérmico de etonogestrel no âmbito do SUS ocorrerá prioritariamente na Atenção Primária em Saúde (APS), em especial pelas equipes de Saúde da Família e demais equipes que atuam nesse nível de atenção, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).''' | |
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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| + | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
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| + | O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013] </ref>. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
Edição atual tal como às 18h10min de 7 de abril de 2026
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Implanon ®; Inserzi ®
Indicações
O implante contendo o medicamento etonogestrel é indicado para anticoncepção [4].
Informações sobre o medicamento
Conforme Nota Técnica no 18/2025 DIAF/SAS/SES/SC, o MS iniciou o processo aquisitivo do medicamento etonogestrel 68 mg (implante subdérmico) destinado a mulheres de 14 a 49 anos no âmbito do Programa Saúde da Mulher.
Em agosto de 2025 foi formalizada a aquisição com a empresa Organon International Services GMBH, representada pela empresa Organon Farmacêutica Ltda. Conforme informado na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 DIAF/DAPS/SAS/SES/SC, para Santa Catarina, na primeira distribuição de 2026, serão atendidos 259 municípios contemplados pelo critério populacional inferior a 50.000 habitantes (população estimada IBGE), totalizando 12.255 implantes subdérmicos de etonogestrel 68 mg a serem distribuídos pela Diretoria de Assistência Farmacêutica.
De acordo com a referida Nota Técnica[5], os códigos SIGTAP específicos são:
- 03.01.04.017-6 para inserção do implante subdérmico liberador de etonogestrel;
- 03.01.04.018-4 para retirada do implante subdérmico liberador de etonogestrel.
A oferta do implante subdérmico de etonogestrel no âmbito do SUS ocorrerá prioritariamente na Atenção Primária em Saúde (APS), em especial pelas equipes de Saúde da Família e demais equipes que atuam nesse nível de atenção, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [6]:
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde [7].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Implanon ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Implanon ® - Bula do Profissional
- ↑ Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 DIAF/DAPS/SAS/SES/SC
- ↑ RENAME 2024
- ↑ Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.