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'''Classe terapêutica:''' fitoterápico simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/838687?substancia=18981&substanciaDescricao=RHAMNUS%20PURSHIANA%20DC. Classe terapêutica do medicamento Heblax ® - Registro ANVISA] </ref> | laxante <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/511426?nomeProduto=c%C3%A1scara%20sagrada Classe terapêutica do medicamento Cáscara sagrada Herbarium ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
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O medicamento fitoterápico Cáscara sagrada (''Rhamnus purshianus'' D.C.) é indicado  para casos de constipação ocasional <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=115570068 Bula do medicamento Heblax ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
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O medicamento fitoterápico Cáscara sagrada (''Rhamnus purshianus'' D.C.) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 20 a 30 mg de derivados hidroxiantracênicos expressos em cascarosídeo A (dose diária) (cápsula ou tintura).'''
cascarosídeo A (dose diária) (cápsula ou tintura)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==

Edição atual tal como às 13h34min de 4 de abril de 2025

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: fitoterápico simples [1] | laxante [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Cáscara sagrada.

Nomes comerciais

Cáscara sagrada Bionatus ®, Cáscara sagrada Herbarium ®, Heblax ®.

Indicações

O medicamento fitoterápico Cáscara sagrada (Rhamnus purshianus D.C.) é indicado para casos de constipação ocasional [3].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento fitoterápico Cáscara sagrada (Rhamnus purshianus D.C.) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 20 a 30 mg de derivados hidroxiantracênicos expressos em cascarosídeo A (dose diária) (cápsula ou tintura).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [4].

Referências